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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Ação de repetição de indébito. Cobrança indevida de valores. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 27 do CDC.

Incidência das normas relativas a prescrição insculpidas no Código Civil. Repetição em dobro. Impossibilidade. Não configuração de má-fé.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do médico. Culpa. Emprego de medicamento inadequado que causou danos à paciente. Responsabilidade objetiva de clínica.

É extra petita a sentença que analisa causa petendi não deduzida na inicial. Expunção do excesso da fundamentação no ponto referente à condenação por suposto erro na prescrição do medicamento, sanando o vício ora reconhecido.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Os crimes ambientais e sua repressão estatal

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 20:18
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Tratamento discriminatório. Recusa a atendimento em virtude de preconceito de cor.Abalo emocional.

Apelação cível - ação de indenização por danos morais - tratamento discriminatório - recusa a atendimento em virtude de preconceito de cor -abalo emocional - provas nos autos suficientes para comprovar os fatos alegados - danos morais evidenciados - condenação mantida.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Amicus curiae - Instituto controvertido e disseminado no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Luciano Marinho de Barros e Souza Filho, Procurador Federal, Chefe do Órgão de Arrecadação Trabalhista da PGF em Recife/PE, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela UFPE e Professor Universitário.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O prazo para cumprimento da sentença que condena a pagar quantia: como se conta e quem deve ser intimado desse prazo?

Claudionor Siqueira Benite. Advogado. Mestre em ciência jurídica. Professor na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e das Faculdades Integradas de Ourinhos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Roubo com causa de aumento de pena. Regime fechado. Ausência de fundamentação.

Gravidade abstrata do crime. Primariedade do réu.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Bancário. Cargo de confiança. Art. 224, parágrafo segundo, da CLT.

In casu, comprovado nos autos, mormente em face da confissão do autor (artigo 348 do CPC), o efetivo exercício de função gravada de especial fidúcia, passível de excepcionalizar a percepção de horas extras, consoante entendimento consagrado na Súmula nº 102, II, do col. TST, indevido o pagamento das 7ª e 8ª horas diárias como extraordinárias.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Ação Monitória Contra a Fazenda Pública

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. - Contatos com o autor: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00
Tutela Inibitória (preventiva): Uma análise crítica do atual modelo de tutela estatal

LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental, Pós-graduando em Direito Processual Civil em nível de livre docência, autor de diversos artigos e ensaios jurídicos. Atualmente é advogado integrante da banca Küster & Machado Advo-gados Associados, com militância em Blumenau (SC).
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2010 - 14:28
Contrato de Mandato: Uma Abordagem Didática do Tema

Análise e avaliação dos principais aspectos do Contrato de Mandato, discorrendo a cerca da distinção entre Mandato Judicial e Extra Judicial

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